Investigação com participantes humanos

A revista exige que todas as investigações que envolvam participantes humanos cumpram as normas éticas nacionais e internacionais aplicáveis, nomeadamente:

Requisitos para manuscritos com participação humana

Os autores devem declarar no manuscrito:

  1. a aprovação prévia por um comité de ética institucional ou equivalente;
  2. o processo de consentimento informado obtido junto dos participantes;
  3. as medidas adotadas para proteger a privacidade, anonimato e segurança dos dados;
  4. como foram tratadas situações de vulnerabilidade dos participantes;
  5. como foi garantido o armazenamento e a confidencialidade dos dados, incluindo gravações, transcrições e documentação associada.

Consentimento informado

Deve incluir:

  • informação clara sobre objetivos, métodos, riscos e benefícios;
  • consentimento para gravação áudio ou vídeo, quando aplicável;
  • garantia de que a participação é voluntária e pode ser interrompida sem prejuízo.

Quando o potencial participante não tenha capacidade para prestar consentimento livre e informado, deve ser obtido o consentimento do representante legalmente autorizado. Sempre que o participante tenha capacidade para prestar assentimento, este deve ser igualmente solicitado, e a sua recusa deve ser respeitada.

Proteção de dados e anonimização

Os autores devem:

  • remover nomes, locais e referências que permitam identificação;
  • explicar como os dados foram anonimizados;
  • cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e legislação portuguesa em vigor.

Isenções

Quando a investigação não envolva participantes humanos, como nas análises documentais ou no tratamento de dados secundários, a aprovação ética pode não ser aplicável, devendo os autores indicá-lo no manuscrito. Caso os dados permitam a identificação de pessoas ou existam outras implicações éticas, aplicam-se as normas institucionais e legais pertinentes.