Investigação com participantes humanos
A revista exige que todas as investigações que envolvam participantes humanos cumpram as normas éticas nacionais e internacionais aplicáveis, nomeadamente:
- Declaração de Helsínquia (WMA);
- Diretrizes COPE;
- Legislação europeia e portuguesa aplicável à proteção de dados e investigação com seres humanos.
Requisitos para manuscritos com participação humana
Os autores devem declarar no manuscrito:
- a aprovação prévia por um comité de ética institucional ou equivalente;
- o processo de consentimento informado obtido junto dos participantes;
- as medidas adotadas para proteger a privacidade, anonimato e segurança dos dados;
- como foram tratadas situações de vulnerabilidade dos participantes;
- como foi garantido o armazenamento e a confidencialidade dos dados, incluindo gravações, transcrições e documentação associada.
Consentimento informado
Deve incluir:
- informação clara sobre objetivos, métodos, riscos e benefícios;
- consentimento para gravação áudio ou vídeo, quando aplicável;
- garantia de que a participação é voluntária e pode ser interrompida sem prejuízo.
Quando o potencial participante não tenha capacidade para prestar consentimento livre e informado, deve ser obtido o consentimento do representante legalmente autorizado. Sempre que o participante tenha capacidade para prestar assentimento, este deve ser igualmente solicitado, e a sua recusa deve ser respeitada.
Proteção de dados e anonimização
Os autores devem:
- remover nomes, locais e referências que permitam identificação;
- explicar como os dados foram anonimizados;
- cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e legislação portuguesa em vigor.
Isenções
Quando a investigação não envolva participantes humanos, como nas análises documentais ou no tratamento de dados secundários, a aprovação ética pode não ser aplicável, devendo os autores indicá-lo no manuscrito. Caso os dados permitam a identificação de pessoas ou existam outras implicações éticas, aplicam-se as normas institucionais e legais pertinentes.
